PROMOÇÃO - FAMÍLIA AMIGA

Regulamento da Promoção - Família Amiga 2021

 
O Colégio Luterano Concórdia torna público o Regulamento da PROMOÇÃO “FAMÍLIA AMIGA”, que estabelece as condições para obtenção e fruição de benefícios relacionados à indicação mútua por parte de estudantes, que sejam ingressantes no primeiro semestre letivo de 2021, nos níveis Educação Infantil, Turno Inverso, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursos Técnicos.

Art. 1º. Este Regulamento estabelece as condições para concessão de desconto nos encargos educacionais, como forma de gratificação, pela indicação mútua entre estudantes, que sejam ingressantes nos níveis de ensino ofertados pelo colégio Concórdia no ano de 2021.

Art. 2º. Para efeitos deste Regulamento, entende-se como estudante ingressante aquele que, no ano de 2021 estabeleça o primeiro vínculo estudantil junto aos níveis Educação Infantil, Turno Inverso, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursos Técnicos do Colégio Luterano Concórdia.

Art. 3º. Fica previsto através deste Regulamento, que, a indicação mútua refere-se à indicação de aluno ingressante nos níveis de ensino do Colégio Concórdia no ano letivo de 2021, por outro aluno, igualmente ingressante ou já matriculado regularmente em nossa instituição.

Art. 4º. Por este Regulamento, será concedido, a título de gratificação pela indicação, 30% (trinta por cento) de desconto nos níveis: Educação Infantil, Turno Inverso, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursos Técnicos do Colégio Luterano Concórdia não cumulativos com demais descontos outrora fornecidos pela instituição.

Art. 5º. O desconto acima previsto, será concedido tanto para o estudante que realizou a indicação, como para o estudante que foi indicado, durante o período de vigência do curso, desde que respeitadas as seguintes condições:

a) O desconto ao estudante que realizou a indicação, e ao que foi indicado, será concedido após a confirmação da matrícula por ambos os estudantes, na mensalidade com vencimento no mês posterior ao da última confirmação;

b) O desconto previsto por este Regulamento está condicionado ao pagamento de cada parcela/mensalidade até a data de vencimento e dentro das normas regimentais do Colégio Concórdia. Caso seja realizado o pagamento da mensalidade após a data de vencimento, o desconto concedido através desta Promoção será automaticamente cancelado;

c) No caso de interrupção ou suspensão do Contratos de Encargos Educacionais, bem como a ausência de matrícula para 2021, o estudante beneficiário deixará de fazer jus ao desconto previstos neste Regulamento;

d) O desconto concedido por força deste Regulamento não são cumulativos com os demais descontos estabelecidos em Termos de Parceria, Termos de Cooperação, Contratos ou Políticas Assistenciais mantidas por esta Instituição de Ensino, devendo o acadêmico optar pelo benefício que melhor atenda às suas necessidades;

e) Fica estabelecido que o desconto concedido através deste Regulamento não incidirá sobre o valor de financiamento estudantil realizado pelo estudante beneficiário para fins de pagamento de seus encargos educacionais;

Parágrafo Primeiro. Por este Regulamento, fica previsto que, não é necessário que a indicação mútua seja para o mesmo nível de ensino.

Art. 6º. A promoção “FAMÍLIA AMIGA”, prevista neste Regulamento, é válida para as matrículas realizadas no período de 20/12/2020 a 15/03/2021.

Art. 7º. O responsável financeiro pelo estudante, ao aderirem à Promoção “FAMÍLIA AMIGA”, declaram-se cientes das condições previstas neste Regulamento.

Art. 8º. Para participar da Promoção “FAMÍLIA AMIGA”, a família que já é estudante do Colégio, deverá comunicar a sua indicação através do email secretariacanoas@concordia.g12.br e/ou whatsapp (51) 98173-3630. A mesma deverá informar o nome do aluno indicado, bem como o nome do responsável pelo mesmo.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola e sua assessoria jurídica e administrativa.


Prof. Dr. Mario Augusto Pool

Diretor do Colégio Luterano Concórdia.



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Utilize os seguintes canais:
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